quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Regimes de comunhão de bens

Regime de bens é o conjunto de determinações legais ou convencionais, obrigatórios e alteráveis, que regem as relações patrimoniais entre o casal, enquanto durar o casamento.
Para quem nunca se casou, dar entrada nos documentos necessários para a realização da cerimônia civil pode parecer complicado, mas com algumas informações ficará mais facil planejar esse momento especial.
No Brasil existem quatro tipos de regimes, porém, é preciso decidir qual tipo de regime você e seu noivo desejam:


-Comunhão universal de bens:

Universaliza todo o patrimônio do casal, ou seja, torna comum todo o patrimônio adquirido anteriormente e posteriormente ao matrimônio.
Os bens passam a pertencer a ambas as partes, independente da forma de sua aquisição: compra, doação, herança, inventário ou qualquer outra forma de aquisição.


-Comunhão parcial de bens:

É considerado padrão no Brasil, caso os cônjuges não se manifestem em contrário ao dar entrada ao processo de habilitação do casamento.
Nesta modalidade, fica definido que apenas serão compartilhados, entre o casal, os bens conquistados após a realização do matrimônio.


-Separação total de bens:

Cada um é dono de si na questão patrimonial.
Existem duas condições básicas para sua efetivação: pela manifestação por vontade própria ou por imposição legal.
Quem optar por este tipo de regime não dividirá, com o cônjuge, nenhum bem ou dívida adquirida antes ou depois do casamento.



-Participação final nos aquestos:

Bens aquestos são aqueles adquiridos durante o matrimônio.
Determina que a época da dissolução da sociedade conjugal cabe a cada cônjuge o direito a metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Porém, em pedido de ambos os cônjuges, é possível a alteração do regime de bens através de autorização judicial, após apuração das razões e resguardo aos direitos de terceiros.


Fonte: revista o cerimonial


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