Os noivos vão precisar de testemunhas tanto para marcar, como para o dia do casamento.
Na hora de dar a entrada ao processo de habilitação, os noivos devem levar 2 pessoas conhecidas que podem ser parentes (porém não pode ser pais e avós), levando RG original.
E no dia do casamento, também será preciso 2 pessoas (maior de 18 anos) que serão os padrinhos podendo ser as mesmas do dia da habilitação.
Casamento em cartório :
É celebrado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo cartório, dentro de suas dependências, de forma pública com portas abertas duranto todo o ato de sua realização, estando presentes o juiz de casamento, o escrevente autorizado, os noivos e as 2 testemunhas. Após a confirmação dos próprios noivos pelo casamento livre e espontâneo o juiz declarará efetuando o casamento civil, logo em seguida após a assinatura dos termos, os noivos receberão das mãos do juiz a certidão de casamento.
Casamento em diligência :
É celebrado fora das dependências do cartório por força maior ou determinação do juiz, mas ocorre da mesma maneira que um casamento em cartório.
Mudança de nome :
A mulher por ocasião do casamento civil pode adotar o sobrenome do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira, a sua escolha, e o mesmo vale para o marido em relação a mulher.
As regras para suprimir os nomes intermediários e os sobrenomes dependem de análise e aprovação do promotor público no processo de habilitação de casamento.
Casamento religioso com efeito civil :
É celebrado fora das dependências do cartório sendo que quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim uma autoridade religiosa, da mesma forma que no cartório, este deve ser realizado de forma pública com as portas abertas durante todo o ato de sua realização.
Após essa cerimônia os noivos recebem um termo de casamento que precisa ser levado ao cartório num prazo de 90 dias para registrar o casamento caso isso não aconteça os noivos permanecerão solteiros.
Casamento por procuração :
Caso não seja possível o comparecimento de um dos noivos ou ambos o casamento é realizado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos através de uma procuração pública feita em cartório, outorgando poderes especiais ao mandatário, para receber em nome do outorgante o outro contraente em casamento. Esta procuração deverá ser feita em qualquer cartório e tem validade de 90 dias.
Datas e prazos :
Os noivos devem comprarecer no cartório para dar entrada ao processo de habilitação do casamento civil com atencedência de 30 dias da data pré determinada. O prazo máximo de antecedência é de 60 dias.
Fonte: revista o cerimonial
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